Não. Para usufruir do Serviço de Apoio Domiciliário, cada cliente tem contratualizar no mínimo dois serviços, que podem ser de segunda a sexta, ou de Segunda a Domingo de acordo com o regulamento interno).
Perguntas Frequentes
Que documentos tenho de apresentar para saber quanto vou pagar pelos serviços de apoio domiciliário ou centro de dia?
Terá de apresentar a prova de rendimentos do agregado familiar (de todos os que habitam debaixo do mesmo tecto), ou seja, IRS, declarações de reforma, recibos de vencimento, bem como, as despesas de todos com habitação (renda/empréstimo) e medicação de uso crónico.
Posso pedir um orçamento antes de tomar uma decisão?
Sim, mas terá de apresentar a prova de rendimentos e as despesas do agregado familiar.
Que documentos devo apresentar juntamente com a ficha de inscrição?
Deve entregar dos dados que constam do cartão de cidadão do utente e representante,
nomeadamente:
- O número de identificação civil;
- O número de identificação fiscal (NIF);
- O número de identificação da segurança social (NISS);
- O número de utente de saúde;
Atestado médico, passado a menos de 30 Dias, comprovativo da situação clínica do utente (este relatório tem de mencionar):
- Se o utente sofre de doença infecto-contagiosa, psiquiátrica ou outra;
- Quais as doenças crónicas conhecidas;
- Alergias alimentares e/ou medicamentosas;
- Medicação que está a tomar;
Comprovativo de morada e contactos telefónicos dos familiares e/ou do representante.
Não sei ler nem escrever poderá algum familiar ser o meu representante?
Sim, o mesmo será o terceiro Outorgante do contrato de prestação de serviços e tomará conhecimento do regulamento interno da resposta social.