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IRS Solidário
Centro Social Cultural e Paroquial Cardielos
O que é a consignação do IRS e como funciona?
A consignação do IRS permite encaminhar uma parte do imposto que seria a favor do Estado para uma entidade ou associação à sua escolha – sem qualquer custo. O Estado abdica de 0,5% do seu IRS e envia estes 0,5% já liquidados para uma entidade beneficiária. O seu reembolso não será afetado: não receberá menos nem pagará mais. Consignar 0.5% do IRS é ajudar!
Por exemplo, ao fazer o seu donativo ao Centro Social Cardielos está a promover o envelhecimento ativo e bem-sucedidos dos mais idosos. Sem qualquer custo para si.
“Uma quota equivalente a 0,5 % do imposto sobre o rendimento das pessoas singulares, liquidado com base nas declarações anuais, pode ser destinada pelo contribuinte a uma pessoa coletiva de utilidade pública que desenvolva atividades de natureza e interesse cultural, por indicação na declaração de rendimentos.“
FAQs/Perguntas Frequentes
Consignar 0,5% do meu IRS já liquidado ao Centro Social de Cardielos tem custos?
Ao destinar 0,5% do seu IRS já liquidado ao Centro Social de Cardielos, não tem qualquer custo adicional para si. Ao fazê-lo, está a canalizar parte dos seus impostos para uma instituição à sua escolha.
Posso decidir o destino de parte dos meus impostos?
A lei portuguesa permite que todos os contribuintes possam doar 0,5% do seu IRS já liquidado a Instituições Particulares de Solidariedade Social ou Pessoas Coletivas de Utilidade Pública, entre as quais o Centro Social e Cultural da Paróquia de Cardielos, segundo o art.º 32.º, n.º 6 da Lei n.º 16/2001 de 22 Junho.
Porquê destinar 0,5% do meu IRS já liquidado?
Porque ao apoiar o trabalho do Centro Social e Cultural da Paróquia de Cardielos, está a contribuir para o aumento das oportunidades que proporcionamos às pessoas mais velhas, através da prestação dos cuidados e atividades de estimulação biopsicossocial que em muito contribui para um envelhecimento ativo e bem-sucedido.
Um empresário em nome individual pode consignar o IRS?
Sim, um empresário em nome individual pode fazer a consignação do seu IRS. O prazo a respeitar é o mesmo que o prazo geral de entrega de IRS.
Um trabalhador independente pode consignar o IRS?
Sim, um trabalhador independente pode fazer a consignação do seu IRS. O prazo a respeitar é o mesmo que o prazo geral de entrega de IRS.